Rural Centro Responde: dicas para abrir uma revenda agrícola

03 Aug 2011
“Eu estou pensando em abrir uma empresa de revenda de produtos agrícolas na minha cidade e gostaria de saber quais os primeiros passos para esse investimento.” Dúvida enviada pelo integrante da Rede Cleberton Ribeiro.
Do ponto de vista legal, abrir uma revenda de produtos agropecuários tem os mesmos procedimentos de abertura de uma empresa urbana, ainda que o público-alvo seja quase que estritamente rural. Para tanto, o passo-a-passo para abrir um negócio é procurar a junta comercial, depois a prefeitura municipal, o estado, a Receita e a Previdência Social.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recomenda ainda entrar em contato com a Secretaria Estadual de Agricultura e conhecer as normas referentes à abertura de uma revenda agrícola, pois a legislação e as exigências podem variar entre os Estados. Caso a loja se proponha a prestar serviços na área de veterinária ou agronomia, por exemplo, deve procurar o Conselho da classe e obter licença para esses profissionais.
Do ponto de vida empreendedor, o Sebrae divide o agronegócio brasileiro em três partes: os negócios pré-porteira, dentro da porteira e pós-porteira. As revendas agrícolas, ou lojas agropecuárias, encaixam-se na categoria pré-porteira.
Pré-porteira é como são chamadas as negociações com indústrias e comércios fornecedores de insumos que viabilizam a produção agrícola. |
São denominados dentro da porteira os negócios agropecuários que envolvem serviços na propriedade. (Ex.: consultorias.) |
Pós-porteira é o nome usado para compra, transporte, beneficiamento da produção agrícola e venda para o consumidor final. |
Assim, o passo inicial é definir a abrangência do negócio. Essas revendas podem atender grandes agropecuaristas que trabalham com volume elevado de compras de defensivos, sementes e mourões para cerca, por exemplo, ou podem atender pequenos produtores e até executivos de cidade, cujo passatempo é a vida no campo. Para esse tipo de loja, a demanda primária é por varejo de rações, selas para animais, medicamentos veterinários, chapéus, etc.
Plano de negócios para abrir um empreendimento
Segundo o Sebrae, todo empresário deve ter conhecimento sobre o mercado ao qual seu novo negócio estará relacionado. Assim, o empreendedor terá informações que servirão como guia para o plano de negócios. "O plano de negócios é a primeira etapa que o empresário deve buscar quando quer abrir uma empresa. O risco você nunca vai eliminar, mas o plano vai lhe ajudar a minimizá-los", recomenda Júlio César da Silva, técnico em orientação empresarial do Sebrae MS. O plano de negócios proposto pelo Sebrae mostra ao interessado qual a viabilidade do negócio, qual seria a concorrência, rentabilidade e até uma projeção de quanto tempo seria necessário para o retorno do capital investido inicialmente. Outro pronto para prestar atenção é no corpo de funcionários. "Na constituição da empresa vai precisar ter um contador, é essencial", observa da Silva.
Veja a lista de recomendações para abrir um empreendimento segundo o site do Sebrae:
• Definir o negócio
• Despertar suas características empreendedoras
• Reunir informações
• Conhecer o mercado
• Consultar a viabilidade do negócio
• Registrar a empresa
Legislação para venda de agrotóxicos
A loja agropecuária que trabalha com venda de agrotóxicos tem de cumprir alguns itens para garantir a segurança no uso dos produtos comercializados. Segundo Eduardo Prada, coordenador da Adiaesp – Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo -, a Lei n°7.802, de Julho de 1989, diz que qualquer revenda de agrotóxicos deve indicar um posto de coleta para a devolução das embalagens vazias. “É um procedimento importante e obrigatório”, ressalta Prada. “Qualquer empresário vai precisar disso inclusive para conseguir seu registro de comerciante. [...] Na nota fiscal do produto deve constar o endereço do posto coleta.”, completa o coordenador da Adiaesp.
O artigo 6° da Lei em questão diz que as empresas que produzem e comercializam os agrotóxicos são responsáveis pelo destino das embalagens vazias após a devolução dos compradores, conforme o trecho a seguir:
“As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais componentes”.
De acordo com Júlio César, do Sebrae MS, no caso específico de uma revenda agrícola, o proprietário deve estar bem atento às questões sanitárias e ambientais para obtenção da licença. "A legislação é muito rígida e o empresário não conseguirá obter o alvará de funcionamento sem a posse dessas licenças", enfatiza Júlio. Esses documentos podem ser obtidos através das Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente.
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Lei 7.802 de julho de 1982 sobre agrotóxicos
Fonte: José Luiz Alves Neto / Rural Centro