* Dra. Maria Isabel Montañes 

Muitos criadores de gado utilizam o ferrete para distinguir seus gados. Com essa marca, é possível identificar o histórico, alimentação, vacinação, produção, entre outros detalhes relacionados ao animal. A marcação de gado é extremamente útil para distinguir a propriedade deste.

Contudo, apesar de “marcar” esses animais com o ferrete, a maioria dos pecuaristas não detém devidamente as marcas do boi. Ou seja: por não ter registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, de nada vale essa marcação. Todo criador de gado deveria adotar o procedimento de registro junto ao INPI. Somente dessa forma sua criação será facilmente visualizada por outro criador. É importante salientar que o ferrete, por ser um símbolo, é uma marca, e como toda marca, é passível de registro com exclusividade.

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Mas o que o criador deve fazer para ter sua marca devidamente registrada? Primeiramente, é preciso enfatizar que o registro de uma marca não se faz no cartório, na Receita Federal, no SEBRAE ou na Junta Comercial. O registro de qualquer marca se faz no INPI. Uma vez registrada a marca, ela terá validade nacional. Além disso, a Lei nº 9.279/1996 tem como regra principal conceder a exclusividade da marca para quem primeiro fizer o pedido de registro.

Por mais incrível que possa parecer, registrar uma marca não é nenhum bicho de sete cabeças, principalmente se o criador contratar um profissional especializado, que estará apto a fazer a pesquisa de anterioridade e todo o processo de registro da marca. Caso a pessoa opte por registrá-la sozinha, é altamente recomendável conhecer todos os procedimentos legais e mecanismos de pesquisa. Caso contrário, há o risco de, no final, se perder tudo. Nesse caso, não tem volta: tempo e dinheiro serão “jogados fora”. Outro detalhe importante é a taxa federal para o registro da marca, a qual pode variar entre R$ 140,00 e R$ 355,00. Logo, é aconselhável ficar atento com empresas de marcas e patentes que oferecem serviços muito baratos. É como diz o ditado: o barato pode sair bem caro.

Ao fazer seu registro com uma empresa devidamente credenciada junto ao INPI, a chance de sucesso é bem maior, dado o conhecimento técnico dos profissionais, que estão aptos a orientar o interessado sobre todos os passos.

Se optar por fazer sozinho, é imprescindível que se faça uma avaliação prévia de marca. Ou seja: é importante que o interessado conheça tudo sobre o conceito de marca, a diferenciação de marcas e patentes, o tipo de apresentação da marca, bem como o código correto, a modalidade da empresa, entre outros fatores. Após essa fase, é preciso encaminhar o pedido de registro de marca, que terá um número de protocolo de registro, com data e horário que atestará sua anterioridade. É importante também, semanalmente, acompanhar o processo de registro. Só assim é possível saber se a marca depositada sofreu alguma exigência ou outros fatores.

Caso não haja nenhum problema, a marca será publicada, aguardando o prazo de oposições de terceiros. Nessa etapa, é importante ressaltar que o INPI não envia nenhum comunicado. Por isso, é altamente recomendável acompanhar permanentemente todo o processo de registro.

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* Dra. Maria Isabel Montañes é advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial.



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