(*) por Rosângela Duarte

A partir de agora, a atividade de vaqueiro está reconhecida como profissão. Este novo profissional está apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais do tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino.

São consideradas atribuições do profissional vaqueiro: realizar tratos culturais em forrageiras, pastos e outras plantações para ração animal; alimentar os animais sob os seus cuidados; e realizar ordenha. Além disso, são atribuições do vaqueiro auxiliar nos cuidados necessários para a reprodução das espécies, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados; treinar e preparar animais para eventos culturais e sociesportivos, garantindo que não sejam submetidos a atos de violência; e efetuar manutenção nas instalações dos animais sob seus cuidados.

A contratação dos serviços de vaqueiro é de responsabilidade do administrador, independente de ser proprietário ou não do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação.

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* Rosângela Duarte é advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage.



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