Você sabe o que é FUNRURAL?

A partir do dia 30 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal decretou constitucional, apesar das diversas contestações jurídicas em todo o país, a cobrança por parte do governo federal o chamado “FUNRURAL”. No pleito em questão foram seis votos a favor da constitucionalidade e cinco votos contra.

O FUNRURAL é um imposto de contribuição previdenciária, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, no caso da bovinocultura de corte, o recolhimento incide sobre o valor bruto do produto negociado. Na venda de animais para abate, os frigoríficos são responsáveis pelo recolhimento e repasse do imposto. No caso da comercialização de bezerros, boi magro ou outras finalidades que não o abate, quem deve recolher e repassar o valor ao governo é o comprador (através do abatimento no valor do produto), podendo ser feito por meio do auxílio de um contador.

Trocando em miúdos, assim como os trabalhadores tem em suas folhas de pagamento o desconto mensal de INSS, os produtores têm em cada abate o desconto referente a contribuição. É imprescindível que o produtor esteja atento, pois caso o valor não esteja sendo devidamente recolhido, fato que vem sendo praticado por alguns frigoríficos, o mesmo estará sujeito ao pagamento retroativo da dívida.

Funciona da seguinte forma, a alíquota praticada é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS (Previdência), 0,1% para o RAT (seguro de acidente do trabalho) e 0,2% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Por exemplo, em um abate de 20 animais com peso de 18@, a R$ 133,00/@, a receita bruta seria de R$ 47.880,00, e o desconto do FUNRURAL de R$ 1.005,48.

É importante ressaltar que o recolhimento é sempre referente ao valor bruto pago na nota, ou seja, as Bonificações por Qualidade, Novilho Precoce, Trace e Hilton, por exemplo, são contabilizados no desconto.

*Este artigo foi escrito por Caiki Calepso Fantini, zootecnista e consultor técnico da PECBR , uma empresa especializada em acompanhamento técnico de abates.



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