31 Jan 2013

A Aprosoja informa que em Assembleia Geral realizada no dia 22 de janeiro, as entidades Famato, Sindicatos Rurais e Aprosoja, com a presença expressiva de produtores rurais de todas as regiões do estado, decidiram, por unanimidade, não aceitar o acordo proposto pela empresa Monsanto referente à cobrança dos royalties da soja Roundup Ready (RR).

Os esforços empreendidos pelas entidades buscam resguardar os direitos dos produtores rurais de Mato Grosso e o respeito à legislação. Graças aos resultados conquistados por meio da Ação Coletiva proposta pela Famato e Sindicatos Rurais de Mato Grosso, a Monsanto irá oferecer acordos individuais aos produtores rurais não só em Mato Grosso, mas em todo o Brasil.

Saiba porque não assinar o acordo proposto pela Monsanto:

1) De que se trata a ação das entidades de Mato Grosso contra a Monsanto?

A Famato - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - em parceria com os Sindicatos Rurais, protocolou em setembro de 2012 a ação coletiva junto à Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Coletiva da Comarca de Cuiabá. Esta iniciativa tem o apoio incondicional da Aprosoja – Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso. O pleito foi baseado em estudo técnico e jurídico que confirma que o direito de propriedade intelectual relativo à tecnologia Roundup Ready (RR), de titularidade da empresa Monsanto, venceu em 01 de setembro de 2010, tornando-a de domínio público. Desta forma, a cobrança de valores por parte da empresa pelo uso desta tecnologia, tanto a título de royalties quanto a título de indenização, é indevida. Desta forma, a ação coletiva busca a suspensão desses pagamentos, bem como a devolução, em dobro, dos valores já pagos indevidamente.

2) Qual a posição das entidades de Mato Grosso em relação a biotecnologia e pagamento por propriedade intelectual?

Reconhecemos que os investimentos em pesquisa, especialmente em biotecnologia, são fundamentais para a manutenção da competitividade da agricultura brasileira, em especial para a agricultura mato-grossense. São estes investimentos que devem viabilizar o aumento da produtividade em uma mesma área, devem reduzir os custos de produção, garantir maior sustentabilidade do sistema produtivo. Diante disto, as entidades ligadas à atividade defendem a manutenção dos investimentos em pesquisa. E exatamente por reconhecer e valorizar estes esforços das empresas públicas e privadas de pesquisa é que esclarecemos que somos favoráveis ao pagamento dos direitos de propriedade intelectual (royalties). Porém, defendemos a cobrança justa e o que estiver amparado na legislação brasileira de patentes. O respeito à Lei em primeiro lugar.

3) Qual a diferença com as outras ações existentes?

Esta ação está baseada num profundo estudo técnico e jurídico em relação à validade das patentes das tecnologias RR e BT, que estão em domínio público desde 01 de setembro de 2010.

4) Por que a ação foi protocolada pela Famato e Sindicatos Rurais?

Por conta do posicionamento dos tribunais superiores que trazem estabilidade à representação da classe, em juízo, pelos entres sindicais. Isto também reforça e fortalece a interação entre todas as entidades representativas do setor, tais como Aprosoja, Ampa.

5) O que a justiça decidiu?

A 4ª. Câmara Cível do Tribunal e Justiça de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e Sindicatos Rurais do Estado contra a Monsanto, determinando o depósito judicial dos valores relativos ao pagamento de royalties pelas tecnologias Bollgard I (Bt), do algodão e Roundup Ready (RR) da soja, como a melhor forma de assegurar eventuais direitos de ambas as partes.

6) O que a Monsanto fez em resposta da ação judicial?

• Suspendeu a cobrança dos royalties da RR1 em todo o Brasil.
• Propôs um acordo para a Famato condicionado a retirada da ação.
• Fechou um acordo com a CNA e demais federações da agricultura (menos a Famato) suspendendo a cobrança nas próximas duas safras dos royalties da RR1 mediante a assinatura dos acordos individuais.

7) Por que só o estado de Mato Grosso não recomenda que o produtor assine o Acordo?

A validade dos referidos acordos coletivos está vinculada á assinatura dos acordos individuais. Nestes, por sua vez, a empresa oferece a suspensão imediata da cobrança dos royalties da soja RR, impondo, no entanto, condições, que em resumo:

• Transformam o produtor numa forma de integrado da Monsanto, que aceita todas as suas condições.
• O produtor abre mão de todos os seus direitos em relação à tecnologia RR1, inclusive do que pagou indevidamente;
• O produtor reconhece como válida a patente do RR1 até 2014, excluindo-se automaticamente da Ação Coletiva;
• O produtor se vincula quanto à forma de utilização da nova tecnologia (Intacta), admitindo a possibilidade de pagamento “na moega” em caso de não haver créditos suficientes, quer seja pela alta produtividade, quer seja pela contaminação/mistura. Vale ressaltar que o contrato obriga o plantio de refúgio e o alto potencial de mistura que isso vai proporcionar;
• O contrato não estabelece valores para a nova tecnologia, mas a Monsanto adiantou que os valores serão de 7,5% “na moega”;
• Reconhecendo a possibilidade da cobrança na moega, o produtor automaticamente se exclui da nova ação que será proposta para discutir a ilegalidade desta forma de cobrança sem a devida autorização do produtor. Vai ter grandes problemas com a necessidade de segregação dos materiais nos primeiros anos;
• A Monsanto, quando aprovado o uso da tecnologia RR1, rapidamente retirou de mercado as variedades convencionais. Certamente, assim que a Intacta for lançada comercialmente, o mesmo procedimento será adotado em relação ao RR1. Assim, a empresa não mais disponibilizará materiais dos quais não possam ser cobrados royalties.
• Em resumo, o produtor assina um termo se comprometendo com o futuro pensando em não pagar por uma tecnologia, que rapidamente sairá de mercado. Também não mais terá as mesmas condições de garantir judicialmente seus direitos. Aliás, o único direito que terá será o de não plantar a soja Intacta.

Diante destas imposições descritas as entidades não recomendam a assinatura deste acordo, pois consideram desfavorável ao produtor.

8) Qual o conteúdo do acordo assinado entre a CNA e demais federações com a Monsanto que as entidades de Mato Grosso não assinaram?

O acordo tem como principal beneficio a suspensão imediata da cobrança dos royalties sobre a soja RR1 para as safras 2012/13 e 2013/14, desde que o produtor assine o acordo individual cujas características foram descritas no item acima.

9) Qual o posicionamento das entidades de Mato Grosso em relação ao pagamento "na  moega"?

As entidades são contrarias a cobrança da moega por entender que de forma alguma o pagamento dos royalties deve ser pago sobre a produção, principalmente na forma de retenção. Esse posicionamento se baseaia no fato da tecnologia estar contida nas sementes, sendo o momento de sua comercialização o pertinente para cobrança de royalties. Não é juridicamente cabível a cobrança de royalties sobre a área plantada ou sobre a produção.

10) Quais as opções que os produtores de Mato Grosso possuem?

1- Depositar em juízo os valores de royalties cobrados pela empresa e continuar sob os efeitos da ação coletiva proposta pela Famato e Sindicatos Rurais.  Para isto, o produtor deve procurar o Sindicato Rural do seu município ou mais próximo em busca das orientações de como proceder para exercer o direito ao depósito judicial assim que receber a nova cobrança da Monsanto. Cabe ressaltar que a possibilidade de depósito em juízo contempla apenas os produtores rurais de Mato Grosso.

2- A outra opção do produtor é assinar o acordo individual que será proposto pela Monsanto a produtores de soja de todo o Brasil como consequência da Ação Coletiva proposta pelas entidades de Mato Grosso.  Esta alternativa, conforme relatado acima, não é a recomendada pelas entidades.

3- Pagar o boleto normalmente.

11) Qual o prazo limite para escolher uma das opções: deposito em juízo ou aceitar o acordo da Monsanto?

O produtor deve escolher uma das opções até a data de vencimento dos novos boletos.

12) Apenas associados do sindicato podem ser beneficiados?

A ação coletiva proposta pela Famato e Sindicatos Rurais defende os direitos da classe profissional dos agricultores de Mato Grosso. Portanto, todos os produtores de Mato Grosso têm o direito ao depósito judicial e, ganha a ação, o direito à repetição, em dobro, dos valores pagos ilegalmente à partir de setembro de 2010.

13) O produtor poderá propor outra ação individual contra a Monsanto?

Caso queira, sim. Mas não há necessidade, uma vez que a ação coletiva atende a todos.

14) Quem deverá fazer o depósito, o produtor ou a Monsanto?

A decisão judicial é bastante clara em conceder o direito AO PRODUTOR.O depósito nunca deverá ser feito pela Monsanto.

15) Como devo fazer o depósito em juízo? Terá custo?

Basta procurar o Sindicato rural mais próximo levando em mãos uma cópia do novo boleto da Monsanto. A equipe do Sindicato estará apta a providenciar a documentação necessária (procuração, contrato de honorários) bem como a guia de depósito judicial vinculado ao processo.

Os honorários definidos entre a Famato e toda a equipe jurídica são de 13% do benefício obtido pelo produtor (royalties não pagos à Monsanto e valores restituídos dos royalties pagos indevidamente). Serão devidos apenas em caso de sucesso na demanda e no momento do recebimento dos valores pelo produtor, não havendo qualquer espécie de antecipação.

16) Após efetuar o depósito em juízo como o credito será lançado no sistema da Monsanto?

Todos os recolhimentos individuais serão juntados ao processo e a Monsanto tem a obrigação de liberar os produtores que fizeram o recolhimento de pagar royalties novamente. Caso não faça, estará desobedecendo ordem judicial.

17) O que devemos fazer com crédito da safra passada?

Segundo a política absurda da Monsanto, esses créditos expiraram desde 31/01 do presente ano.

18) Os boletos emitidos em 2012 tem valor?

Não, porém eles serviram de base para a emissão dos novos boletos. Fique atento aos valores dos NOVOS boletos.

19) Quando entregar soja nas empresas o que eu devo fazer?

Ao entregar a soja o produtor precisa continuar declarando se esta é convencional ou transgênica.

O produtor que optar por efetuar o depósito judicial precisa protocolar a “Notificação de Adesão” a esta ação em todas as empresas quem que entregará soja, para isso é só acessar o site da Aprosoja.

20)  As empresas tem direto de cobrar Royalties na moega sobre a soja que já foi entregue?

Não. Apenas após o vencimento dos NOVOS boletos é que a cobrança na moega pode ter inicio caso não sejam recolhidos os valores em juízo, ou não pago o boleto, ou não seja assinado o acordo individual. No entanto as empresas podem acompanhar o volume produzido a fim de conferir com os créditos gerados por produtor.

21) Se perder o prazo para o pagamento do Novo boleto, o que devo fazer?  Se perder o prazo para o Deposito judicial? 

Caso perca o prazo, busque a orientação da equipe jurídica por meio de seu sindicato. Cabe ressaltar que seu depósito poderá não ser judicialmente admitido e seja feita a retenção dos valores na moega.

22) Caso não assine o contrato e não recolha os valores do boleto, sofrerei retenção na moega? Para onde irão esses valores retidos?

Por enquanto sofrerá a retenção, mas os valores retidos deverão ser depositados em seu nome na conta judicial. Caso não sejam, providencie os documentos que comprovem a retenção e comunique imediatamente seu sindicato para que sejam tomadas as providências.

23)  Os produtores que não assinarem o termo da Monsanto não poderão plantar Intacta RR2 PROTM?

A Monsanto está tentando, em função dos enormes riscos que corre em função da ação coletiva, vincular a venda do novo produto à legalização de condutas já praticadas e à quitação de valores que recebeu indevidamente. Isso certamente fere os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações comerciais, o que não será admitido pelo poder judiciário. Também não parece lógico que a Monsanto queira, efetivamente, restringir o seu mercado deixando de vender sementes em Mato Grosso, um dos maiores mercados do mundo.

24) Variedades de soja com novo evento Intacta da Monsanto já será comercializada na safra 2013/14?

A Monsanto esta autorizada a comercializar sementes para a nova safra, porém barreiras impostas pelo governo chinês impedem o desembarque desta tecnologia em solos chineses. Como aproximadamente 60% de nossas exportações de soja in natura vão para a China, é razoável que aguardemos esta liberação para iniciar o cultivo em escala comercial.

25) Qual será o preço da tecnologia Intacta RR2 PROTM?

Ciente do embargo chinês a esta tecnologia, a Monsanto até então somente disponibilizou sementes para campos experimentais, por isso ainda não temos oficialmente o valor cobrado. Conversas preliminares com a multinacional sugeriram algo em torno de R$ 115,00 por hectare (pagamento antecipado) ou até 7,5% na moega.

26) Qual o posicionamento das entidades sobre preço de novas tecnologias?

As entidades consideram que os preços devem ser pautados pelo princípio da razoabilidade e justificados adequadamente. Os valores indicados para a Intacta não atendem esses critérios.

27)  O que o produtor deve fazer agora?

Deve buscar informações e escolher entre as opções:

1) efetuar os pagamentos em juízo e continuar sob a tutela da ação coletiva;

2) pagar o boleto diretamente à Monsanto;

3) Assinar o acordo individual abrindo mão de seus direitos e não pagar nada;

4) Não fazer nada e sofrer a retenção na moega, podendo ainda requerer que os valores sejam depositados  em juízo e ficar sob a tutela da ação, caso queira.

28) Quais documentos o produtor precisa apresentar quando buscar a repetição dos valores pago?

Havendo ganho de causa na ação coletiva, os produtores deverão apresentar os boletos de pagamento de royalties pagos à partir de setembro de 2010 para que sejam apurados os valores da restituição. Em caso de valores retidos na moega, apresentar os contratos ou outros documentos de fixação de preços onde ficaram demonstrados os valores retidos. Cabe lembrar que esses documentos serão necessários somente ao fim da ação.

29) Quanto vão custar os serviços jurídicos?

Conforme dito anteriormente, toda a equipe jurídica será remunerada somente em caso de êxito na ação, no valor de 13% do benefício obtido pelo produtor (valores depositados e repetidos), pagos somente no momento do levantamento dos depósitos e do recebimento do indébito.

Fonte: Aprosoja



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