JBS deverá pagar R$ 2 milhões por descumprimento

07 Jun 2017

A JBS deverá pagar multa de R$ 2,1 milhões pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em janeiro de 2013. No acordo, a empresa se comprometeu a deixar de prorrogar a jornada normal de trabalho por mais de duas horas diárias, sob pena de multa, nas unidades localizadas nos municípios de Barra do Garças, Água Boa, Pedra Preta, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Cuiabá, Colíder e Diamantino.

O valor da multa diária, que na época foi estipulado em R$ 30 mil, foi corrigido pelo INPC e soma mais de R$ 40 mil. O MPT constatou o descumprimento do TAC por meio da avaliação dos cartões de ponto dos empregados e ajuizou uma ação de execução na Justiça do Trabalho. Ao receber os registros, o procurador do Trabalho Bruno Choairy verificou a ocorrência de irregularidades em 30% do período analisado, ou seja, em 54 de um total de 181 dias.

O juiz do trabalho Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, deu prazo 48 horas, a partir da citação, para o frigorífico depositar a quantia.

O procurador Bruno Choairy explica que, antes do ajuizamento da ação, o MPT notificou a JBS para pagamento da multa, mas a empresa propôs o pagamento de apenas 20% do montante devido. “Em razão da reincidência da empresa no descumprimento do TAC, da proposta irrisória para quitar a multa devida e, ainda, do porte econômico da empresa, não resta outra alternativa ao MPT senão o ajuizamento da execução”, ressaltou.

Fonte: Globo Rural



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