25 Oct 2017

Transitou em julgado a decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal que determinou a publicação da “lista suja do trabalho escravo”, confirmando assim a liminar que havia sido concedida no início deste ano.

Com isso, o Ministro do Trabalho – réu do processo juntamente com a União – não pode mais recorrer da determinação e precisa cumprir imediatamente a sentença do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens Curado Silveira, que foi responsável por analisar e julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região.

O Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo foi criado há cerca de 13 anos e não era publicado desde 1º de julho de 2014. Segundo o magistrado, o documento destacou-se entre as medidas relevantes no enfrentamento ao tema, alinhado aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência e à Lei de Acesso à Informação – reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das mais importantes práticas neste tema.

Fonte: Globo Rural



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