Mapa estabelece regras para garantir bem-estar na suinocultura
05 Aug 2021
Desde o fim do ano passado, o Brasil tem seu primeiro conjunto de normas relacionadas ao bem-estar animal que devem ser seguidas pela cadeia produtiva da suinocultura. As regras foram estabelecidas a partir da Instrução Normativa (IN) 113 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada em 16 de dezembro de 2020. Ao longo de 54 artigos, o documento é bastante abrangente: contempla desde como devem ser as instalações até práticas de manejos nas granjas. A FAEP teve participação intensa na elaboração das normas, por meio de um grupo de trabalho que ajudou a dar contornos finais ao documento.
As orientações estão alinhadas às diretrizes da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) para a produção de suínos, o que dá respaldo maior as exportações do setor. Segundo maior produtor de suínos no Brasil, o Paraná tem mirado cada vez mais no mercado internacional. Considerando o período de janeiro a novembro de 2020, o Estado exportou US$ 281,7 milhões, alta de 26% em relação ao mesmo período de 2019. Os benefícios das novas regras vão além de questões de mercado. A expectativa é de que, ao estabelecer parâmetros, a normativa ajude a padronizar a produção e que garanta mais segurança jurídica e produtiva ao setor.
“O Brasil é signatário da OIE, mas não tínhamos documento que tratasse de bem-estar animal na suinocultura. A normativa atende às exigências internacionais e vai fazer com que o setor produtivo tenha um padrão de instalações e de manejo que colocará o país em outro status em relação a bem-estar”, aponta Cleandro Pazinato Dias, médico veterinário, doutor em Ciência Animal e membro do grupo de trabalho da OIE em bem-estar de suínos.
“Muito do que a normativa estabelece os nossos produtores já vêm fazendo. Mas em termos de diretrizes nacionais, passamos a ter segurança, tanto para o produtor quanto para a cadeia como um todo”, avalia Nicolle Wilsek, técnica do Departamento Técnico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR, que acompanha a cadeia produtiva da suinocultura.
Especificações
A IN 113 estabelece que as granjas devem ser construídas “de forma a reduzir o risco de lesões, doenças ou estresse para os suínos e permitir o manejo seguro e a movimentação dos animais”. Neste sentido, a norma diz que as instalações precisam ter espaço para que os animais possam descansar e se mover livre e simultaneamente, com alimentação e água em quantidade suficiente para todos, em ambiente arejado e bem iluminado. Além disso, o texto determina que todas as fases de produção devem contar com área hospitalar voltada aos suínos.
O documento também determina as áreas úteis por animais. No alojamento de marrãs (animais que ainda não deram cria) em pré-cobertura, por exemplo, o espaço mínimo deve ser de 1,30 metro quadrado por animal. No caso de matrizes, a área mínima é de dois metros por animal. Para cachaços adultos, a normativa fixa a área útil mínima de seis metros. A IN também abrange suínos em outros estágios, como leitões e animais em terminação, em uma escala de acordo com o peso.
Outro ponto importante é que o comportamento e a saúde dos animais, a partir de agora, passarão a ser monitorados duas vezes por ano, com base em indicadores estabelecidos em recomendações da OIE. Além disso, a IN baniu o uso de bastões elétricos para condução de suínos e proibiu condutas agressivas, além de puxar os animais pelas orelhas, rabo ou outras partes sensíveis.
A regulamentação também contempla os procedimentos dolorosos. A castração cirúrgica só pode ser realizada com recomendação de médico veterinário e realizada por operador capacitado, independentemente da idade do suíno. A normativa também considera a imunocastração como método aceito. O documento diz que o corte da cauda deve ser evitado, mas que pode ser tolerado quando houver recomendação veterinária. Nesses casos, o procedimento deve ser feito com uso de anestesia e analgésicos, permitindo-se a mutilação do terço final da cauda.
A IN versa, ainda, sobre o procedimento de desbaste dos dentes dos leitões, que só poderá ser realizado nos casos em que houver grave lesão no aparelho mamário da matriz ou na face dos leitões da leitegada (coletivo de filhotes de mesma cria). No caso dos cachaços, o desbaste só poderá ser feito por profissional habilitado e com anestesia e aplicação de analgésicos. O corte de dentes fica proibido.
“Alguns setores podem até achar ruim ter as normas, mas precisa adequar para produzirmos com um padrão mínimo. Os principais produtores mundiais, como Canadá e União Europeia, já têm uma legislação robusta em bem- -estar animal. O que o Brasil passa a ter é igual ou até melhor que eles, que são referência” afirma Dias.
Sugestões da FAEP otimizaram texto final
A IN 113 é resultado de anos de debates entre autoridades e o setor produtivo. A minuta da normativa foi concluída em 2018. A partir de então, o Mapa abriu uma consulta pública, para que a sociedade civil pudesse apresentar suas contribuições. A FAEP organizou encontros com produtores, cooperativas, agroindústrias, universidades, além de instituir um grupo de trabalho, do qual também participaram membros da Associação Paranaense de Suinocultura (APS), Universidade Positivo, Adapar, JBS, BRF, Ocepar e outras empresas privadas. A partir das análises do grupo, a FAEP apresentou 62 sugestões. Destas, 43 foram acatadas integral ou parcialmente – gerando, como efeito prático, alterações no texto final da IN.
“O principal ganho foi com relação aos prazos, que ficaram cinco anos além do que estava na minuta. Com isso, os produtores ganham mais tempo para se adequarem, quando for o caso”, explica Nicolle Wilsek, técnica do Detec do Sistema FAEP/SENAR-PR.
No caso de granjas que ainda utilizam gaiolas de gestão e de alojamento para cachaços, por exemplo, o prazo para que as instalações fossem alteradas era de dez anos, de acordo com o texto original. A partir da sugestão da FAEP, o limite para a adequação passou para 24 anos (até 2045). Para as outras mudanças estruturais, a data estabelecida, também seguindo a recomendação da Federação, é de nove anos, até 2030. Para alguns casos, a atuação da FAEP garantiu um prazo um pouco maior, como, por exemplo, de granjas que têm áreas de descanso para matrizes com piso ripado e que, de acordo com a normativa, precisam ser alteradas para piso compacto. O prazo final ficou em 24 anos.
Além das datas, as contribuições do grupo de trabalho conduzido pela FAEP também foram adotadas no que diz respeito a técnicas de manejos e ao que foi estabelecido em relação à densidade nas granjas. Nicolle destaca que, além de garantirem o bem-estar dos animais, os parâmetros definidos também são importantes para a produção, em si. “São condições que melhoraram as respostas dos suínos aos índices zootécnicos. Ou seja, o animal passa a responder melhor à produção”, diz.
Cursos do SENAR-PR ajudam a atender às normas
As novas regras definidas na Instrução Normativa (IN) 113 do Mapa evidenciam a importância do papel do SENAR-PR na cadeia da suinocultura estadual. A IN deixa claro que os suínos devem ser manejados por profissionais capacitados “por meio do treinamento formal ou experiência prática de acordo com suas atribuições, com treinamento e atualização bianual”.
“O SENAR-PR já disponibiliza uma série de cursos voltados à suinocultura, na questão de bem-estar animal. E a normativa corrobora a necessidade e a importância dessas capacitações”, ressalta Nicolle Wilsek, técnica do Departamento Técnico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR.
Fonte: Faep/Senar